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    O que é inventário? Veja as principais dúvidas.

    De forma bem simplificada, inventário é a listagem dos bens deixados por uma pessoa falecida para listar, dividir e partilhar os bens.

    O que é inventário

    Neste artigo trataremos de um assunto que normalmente deixa as pessoas com muitas dúvidas e que ocorre na hora em que elas mais precisam agir. Na hora que perdem um ente querido próximo.

    Hoje, o advogado Caio dos Santos Orilio Silva, (OAB-SP 375.950) de Campinas-SP irá nos ajudar a esclarecer algumas das principais dúvidas que as pessoas tem na hora de agir após a perda de um ente. Vejamos a seguir.

    O que é o inventário?

    A palavra inventário significa nada mais do que a listagem dos bens deixados pela pessoa, e é utilizado principalmente no meio jurídico, como o procedimento utilizado para listar, dividir e partilhar os bens deixados pela pessoa.

    Quando uma pessoa deve abrir um inventário?

    O inventário deve ser aberto quando a pessoa falece. Isso significa que, quando uma pessoa vem a faltar, os bens não se transmitem de forma automática a seus herdeiros, mesmo que seja apenas um, devendo ser feito o procedimento de inventário para determinar para quem deve herdar os bens deixados pela pessoa.

    O inventário pode ser realizado a qualquer momento após o falecimento, entretanto a lei determina que o processo deve ser iniciado em até 2 meses a partir da data de falecimento.

    Com relação ao Imposto, a mesma regra se aplicada, deve o mesmo ser pago em até 60 dias após a data de falecimento, sob pena de incorrer em multas e juros que encarecem ainda mais o inventário.

    Entretanto, mesmo passado este prazo, o procedimento poderá ser realizado a qualquer momento. 

    O que devo fazer para abrir um inventário?

    Primeiro o que as pessoas precisam saber é que existem alguns modos diferentes de se fazer um inventário. Podendo ser feito via judicial, através de um processo, ou extrajudicial, feito por instrumento público diretamente no cartório. Trataremos sobre as diferenças logo mais.

    Para que seja feito o inventário, sempre será necessária a presença de um advogado, isto é determinado por lei, para que sejam observadas as regras sobre o assunto. Assim, o primeiro passo a ser dado pela pessoa é procurar um advogado de confiança para explicar sobre o assunto e dar início ao inventário.

    Qual a diferença entre processo judicial e extrajudicial?

    O inventário extrajudicial possui, de certa forma, regras mais restritas para que possa ser feito, em contrapartida, se torna um procedimento mais simples e rápido para a pessoa.

    O inventário extrajudicial poderá ser feito quando não houver herdeiros menores de idade, quando o falecido não deixar testamento, se todas as certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações cíveis, criminais ou federais e se a documentação, principalmente dos imóveis, estiverem regularizadas. Além disso, é necessário que haja consenso entre os herdeiros sobre como será feita a divisão dos bens, ou seja, se não houver conflitos em relação à divisão dos bens deixados.

    Se o falecido deixou filhos menores e testamento, o inventário deve ser obrigatoriamente feito judicialmente.

    A diferença dos dois também é que o inventário extrajudicial acontece em cartório, por escritura pública, e é mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. Já o inventário judicial, por outro lado, é feito com o acompanhamento de um juiz e é mais lento, podendo se arrastar por anos. Outra diferença é que o inventário extrajudicial costuma ser mais barato do que o judicial. 

    Quais os custos para se fazer um inventário?

    Os principais custos envolvidos para se realizar um inventário, são, principalmente, o imposto denominado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual e a sua alíquota varia de estado para estado, sendo que em São Paulo a alíquota é de 4%.

    É preciso ainda saber que existem hipóteses de isenção do pagamento deste imposto, por exemplo, o valor total do imposto, ou até mesmo se o herdeiro mora no imóvel deixado.

    Além disso, no processo judicial existem as custas e taxas processuais para ajuizar a ação, ou as taxas de cartório para o inventário extrajudicial. As taxas são calculadas sempre sobre o valor total dos bens.

    É certo que também deverá ser pago o advogado, quando particular, a tabela da OAB-SP 2019 determina como valor mínimo um percentual de 8 a 10% sobre o valor dos bens quando judicial, e 6% quando extrajudicial, determinando ainda um valor mínimo a ser cobrado pelo advogado.

    É certo ainda que, após o término do processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, nos casos dos imóveis, deverão ser pagas as taxas do cartório para o registro na matrícula dos imóveis. Procedimento este que informa que o imóvel não pertence mais ao falecido, e sim aos herdeiros.

    As custas sempre são de responsabilidades do herdeiros no percentual de seu direito, podendo até mesmo se utilizar dos bens deixados pelo falecido, sendo sempre responsável cada herdeiro pelo percentual que lhe couber no processo de inventário.

    E quando o falecido deixa dívidas, o que acontece?

    Quando a pessoa vem faltar, não é sempre que ela irá deixar apenas bens, pode a mesma deixar também dívidas, mas a dúvida é: Quem será o responsável por essas dívidas?

    Quando a pessoa falecida deixa dívida, os bens que ela deixou deverão ser usados para o pagamento das dívidas, e caso haja saldo positivo, esse saldo será partilhado pelos herdeiros.

    Mas, e quando a pessoa somente deixa dívidas, ou o valor das dúvidas ultrapassa o valor dos bens deixados, o que acontece? Será o herdeiro responsável pelo pagamento?

    Quando o falecido deixa dívidas, a soma dos bens deixados deve servir para quitar os débitos que contraiu em vida, pagando-se a todos os credores.

    Isso significa que, se a herança for menor do que as dívidas, estas últimas deverão ser pagas até o limite dos bens deixados. Caso ainda haja dívida, esse valor devido ficará sem ser pago, não podendo os herdeiros ser responsáveis pelo pagamento com seu próprio patrimônio.

    Além de um advogado, precisa de outros profissionais para lidar com o processo de inventário?

    Para lidar com os aspectos burocráticos e legais envolvidos no processo de inventário a presença do advogado torna-se necessária, mas é preciso lembrar que esse momento também envolve o desenvolvimento de um processo de luto e de desorganização emocional e familiar após a perda.

    A depender da dificuldade em processar o inventário e de como os herdeiros dos bens do falecido se organizam para receber a partilha (se é feito de forma conflituosa ou não), diferentes sentimentos podem surgir, como ansiedade, frustração, decepção, angústia, raiva, alívio e apreensão.

    Assim, a psicóloga Raíssa Ortega dos Santos (CRP 06/000772) que atende pessoas enlutadas online e na região de Campinas-SP informa que “é importante que o enlutado envolvido em processo de inventário procure serviços terapêuticos que o ajudem a lidar com os aspectos emocionais envolvidos na perda e na desorganização que ela traz, como psicoterapia e outras terapias complementares”.


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