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    Morte acidental: entenda como funciona esse tipo de seguro

    Entenda a diferença entre seguro por morte natural e seguro por morte acidental e a importância de se ter um seguro

    idosa recebendo corretores de seguros

    Umas das lições da da pandemia de COVID-19 foi a importância da contratação de um seguro, afinal, planejamento é a palavra-chave para qualquer família que deseja viver com tranquilidade, pois em um piscar de olhos, tudo toda a realidade em volta por mudar. 

    E tanto um seguro contra acidentes pessoais quanto um seguro de vida podem garantir o recurso financeiro necessário para que os familiares não fiquem sem dinheiro nem para comprar alimentos. Os seguros têm como objetivo fornecer garantia material para dependentes financeiros. Isso se torna relevante quando o provedor de uma casa fica impossibilitado de gerar renda. Mas há especificidades para as ocorrências de morte acidental. Em todo caso, os seguros são uma proteção para toda a família, pois além de filhos e cônjuge, o contratante pode favorecer qualquer familiar. 

    Se não houver indicação, seguem-se as diretrizes do Código Civil, que diz no artigo 792: “Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, (...) o capital segurado será pago metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, (...) serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.” 

    Esses seguros tanto podem ser por morte natural quanto acidental, sendo que o falecimento em função de doenças ou da idade, no caso de idosos, é considerado natural. Há coberturas também devido à invalidez permanente e a doenças graves. Nessas situações, a indenização pode ser requerida mesmo não havendo óbito. Porém, o montante pago pela seguradora será proporcional. 

    Você sabe qual é a diferença entre esses dois tipos de seguro e qual é o mais adequado para o seu caso? Neste post, vamos explicar detalhadamente. Então, acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas! 

    Meu Seguro é Deus! Ele é meu porto seguro!

    Atualmente, apenas 20% dos brasileiros possuem alguma apólice de seguros. E, ainda que o setor de seguros brasileiro seja o maior mercado da América Latina, a maioria dos cidadãos do país verde e amarelo não tem nenhum tipo de seguro. O mais popular é o de automóvel, com 30% da frota segurada, ao passo que os de residência e de vida não chegam a 10% da população.

    Em 2017, uma pesquisa realizada pelo Datafolha apresentou que o brasileiro é imediatista e tem baixíssima tendência a poupar dinheiro. Segundo o levantamento, 65% das famílias não têm o hábito de poupar para que possam ter uma reserva financeira para o futuro. 

    É fato que os brasileiros normalmente enxergam o seguro de vida como um gasto e não como um investimento para garantir segurança financeira para os dependentes, como filhos e esposa. No entanto, a renda média do brasileiro é inferior ao salário-mínimo de outros países. Logo, não é apenas uma questão de não gostar de seguros, mas também um problema social: a população não tem dinheiro para contratar as apólices necessárias. 

    Existe Seguro Gratuito?

    Em abril de 2022, em ação inédita no Brasil, a Amar Assist lançou o Seguro de Vida Gratuito, com duração de 12 meses, para todo o país. A promoção é válida para todos os brasileiros de até 65 anos de idade, residentes em qualquer cidade do Brasil e cobre mortes por acidente de quaisquer razões, desde que oficialmente declaradas pelo médico responsável e registradas em cartórios de registro civil. Para ativar esse seguro gratuito, basta baixar o app da empresa, realizar um cadastro e ativar o Seguro de Vida Gratuito. 

    Startup lança seguro de vida gratuito para cidadãos brasileiros com até 65 anos. Saiba Mais!

    A ideia surgiu a partir do propósito da Amar Assist de estimular longevidade e promover a qualidade de vida das pessoas com planejamento, o objetivo é cuidar de mais de 5 milhões de brasileiros, principalmente dos que fazem parte das classes C e D. Afinal, essa parte da população é a mais desassistida e dificilmente tem acesso às coberturas de seguro. 

    Como ativar o Seguro de Vida Gratuito? 

    1. Baixe o aplicativo da Amar Assist pela Google Play Store ou Apple Store.
    2. Logo em seguida, para ativar o benefício clique em “Quero ativar agora mesmo”
    3. Cadastre-se: insira seus dados para emissão do certificado e responda as perguntas obrigatórias. Não será necessário fornecer dados de cartão de crédito ou qualquer outro meio de pagamento para ativação. 

    Confirmada a ativação completa, agora você já possui a cobertura de Seguro de Vida Gratuito, incluindo um funeral individual válido em todo Brasil como cobertura proprietária e principal pela Amar Assist.

    Com a ativação completa, o cliente terá acesso às funcionalidades do aplicativo e, dessa forma, poderá verificar as informações sobre o seu plano e a carteirinha, mas para que o seguro permaneça válido é necessário manter o aplicativo baixado no celular durante o período de vigência da oferta, 12 meses. Após o encerramento do período, caso queira manter o Seguro de Vida, será necessário manifestar interesse para confirmar a renovação das coberturas e demais condições para nova vigência. Pois o cancelamento do serviço será automático. 

    Seguro de Vida x Acidentes Pessoais 

    Tanto o seguro de vida quanto o de acidentes pessoais fornecem uma indenização de caso de falecimento do segurado. A principal diferença entre eles é a causa da morte. Enquanto no seguro de vida, os beneficiários sempre recebem o valor da apólice caso o segurado faleça, independentemente do motivo. No seguro de acidentes pessoais, os dependentes só recebem o valor contratado se o segurado falecer por acidente. 

    O que é considerado morte acidental? 

    É toda aquela ocasião em que o fator imprevisibilidade esteve presente. Como dirigir sóbrio e bater o carro ou estar no ambiente de trabalho, por exemplo, escorregar e bater fatalmente em um ponto vital. Há também os casos de acidente para quando o próprio tipo de trabalho oferece riscos, como já mencionado. 

    Para cada situação, uma análise particular será elaborada. O fato é que — para ser acidental — o acontecimento precisa ser involuntário, violento e único. Ou seja, não pode haver um precedente, como um tratamento ou uma doença em evolução. Os eventos de tentativa de suicídio e das vias de fato são considerados acidentais. 

    Algumas ocorrências podem gerar confusão e muitas delas vêm sendo solucionadas ao longo do tempo. É o caso de determinadas cláusulas contratuais terem passado a ser consideradas abusivas. Isso fez com que fossem compreendidos como acidentais os falecimentos cujas complicações decorrem de: 

    • gravidez; 
    • parto; 
    • aborto; 
    • intoxicação alimentar. 

    Morte súbita é natural ou acidental? 

    E quando não ocorre nenhum acidente ou a pessoa não apresenta doença prévia — pelo menos não em grau que aparente perigo iminente? Para essa hipótese, precisamos compreender o que é morte súbita, que também pode ser considerada acidental. Ressaltando que, caso já se receba cuidados em função de enfermidades e — subitamente — venha a óbito, será considerado natural. 

    É válido destacar que, para os seguros, não é qualquer acidente que terá cobertura. O que faz sentido quando pensamos que a pessoa correu riscos intencionalmente. Como, por exemplo, participar de competições ilegais — como o famoso racha — ou promover qualquer outro ato ilícito. Assim, as seguradoras ficam desobrigadas da indenização. 

    É fundamental ter em mente que o que define a validade do seguro — de acordo com o tipo de morte — não são as consequências, mas sim, as causas. Isto é, pode-se dizer que algum problema, durante uma intervenção cirúrgica, tenha sido um acidente. Entretanto, isso poderá ser considerado natural e não acidental. 

    E se houver invalidez permanente? 

    Em casos de morte natural, a indenização só será devida se ocorrer o falecimento. Entretanto, quando ocorre morte acidental, os benefícios são igualmente válidos para as circunstâncias que causem alguma invalidez. De qualquer forma, para que o comprometimento das funções laborais seja avaliado, o contratante deverá passar por uma perícia médica. 

    A título de confirmação legal, é fundamental saber que, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados — SUSEP, “Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) é a garantia do pagamento de uma indenização proporcional ao da garantia básica, limitado a 200% desta, relativa à perda, redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, (...), causada por acidente.” 

    Portanto, há eventualidades cujas consequências podem impossibilitar a pessoa de realizar seu trabalho. Prejudicando, então, a capacidade de o trabalhador exercer sua profissão. Sendo essa uma questão importante para o seu tipo de ocupação, avalie a possibilidade de incluir a majoração — quando se recebe o valor integralmente em decorrência de invalidez permanente. 

    E os seguros sociais, como funcionam? 

    Independente do seguro contratado por você particularmente, lembre-se dos sociais — aqueles que têm como objetivo amparar os cidadãos e seus familiares quando chega a velhice, uma doença se manifesta ou ainda quando a pessoa se encontra desempregada. Sem falar que há um específico para acidentes automotivos. 

    Para esse último tipo, temos o seguro DPVAT — Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Via Terrestre. Esse é um seguro obrigatório para todos os condutores que mantêm a documentação do carro em dia. Ele é válido para qualquer envolvido em um acidente — motoristas, passageiros e pedestres, conforme a situação. 

    Para somar ainda mais — com esses cuidados aos cidadãos e familiares — quando ocorre o falecimento daquele que provê financeiramente um grupo de pessoas, há a pensão por morte dos segurados do INSS. Conforme pode ser verificado no link indicado, no caso de morte acidental, o tempo de duração do recebimento da pensão varia de acordo com a idade dos dependentes. 

    Como funciona o seguro por morte acidental? 

    Nos casos acidentais, os segurados recebem o benefício imediatamente. Mesmo que o contrato tenha sido assinado nas últimas 24 horas. Para firmar o acordo, será preciso efetuar um depósito na conta da seguradora. Esse tipo de pagamento recebe o nome de prêmio, sendo que seu valor está diretamente relacionado ao número das coberturas adequadas às suas necessidades. 

    A quantia prevista para a indenização deverá ser definida pelo próprio contratante no ato da elaboração da apólice, o contrato entre as partes. Já a indenização é a quantia estipulada que os dependentes beneficiários, ou o provedor inválido, receberão. Para iniciar os cálculos, estima-se que uma família leve — em média — 4 anos para se recuperar materialmente. 

    Como é feito o cálculo? 

    Seguindo esses parâmetros a apólice corresponderá à quantia da renda mensal multiplicada pela quantidade de tempo mencionada acima. Sendo que o mais indicado é que o mínimo para esse cálculo seja baseado em 3 anos. Lembrando que há a possibilidade de adicionar cobertura para os dependentes no caso de morte acidental. 

    De qualquer forma, os contratos de seguros são personalizados. Sendo assim, você pode optar pelas coberturas mais condizentes com seu estilo de vida e de sua família. Além do que já foi mencionado, para definir o preço, as seguintes informações do contratante serão avaliadas: 

    • faixa etária; 
    • estado de saúde; 
    • profissão. 

    Após terem sido realizadas todas essas avaliações, somam-se as despesas administrativas, os impostos e os riscos examinados. Uma dica importante é avaliar o que diz a sua apólice para os acontecimentos de morte súbita, pois algumas divergências podem surgir a esse respeito. E o melhor é que seja analisado o quanto antes. 

    Vale a pena contratar? 

    O seguro por morte acidental tem um excelente custo-benefício, pois as circunstâncias indenizáveis são detalhadamente previstas na apólice. Isso o torna um serviço mais acessível. Esse tipo de seguro é bastante válido para quem precisa do recurso para arcar com pagamentos mais urgentes, como um aluguel ou uma mensalidade escolar.  

    Afinal, a indenização é liberada em até 30 dias. Uma outra vantagem nesse tipo de contratação é que a proteção é garantida não apenas se ocorrer o óbito, mas também nos casos de invalidez total ou parcial do contratante. O que difere do seguro de vida por falecimento natural, em que a indenização só é quitada se o responsável falecer.  

    Em todo caso, o montante será pago integralmente. Além disso, haverá isenção da cobrança de impostos, ou seja, não é obrigatório declarar no imposto de renda. Isso faz com que os beneficiários não precisem assumir nenhuma dívida perante o governo, o que já não acontece quando ocorre uma doação, por exemplo. 

    Como solicitar o pagamento? 

    Em um primeiro momento é indispensável entrar em contato com a empresa de seguros. Você não precisa se preocupar com o horário pois, na maior parte das vezes, as seguradoras têm atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana. Justamente para atender urgências, que não acontecem com hora marcada. O próximo passo será preencher um formulário. 

    Repetimos aqui que a indenização deverá ser quitada em até 30 dias após o recebimento de todo o material exigido. Isso está de acordo com as normas estabelecidas pelo CNSP — Conselho Nacional de Serviços Privados. Assim que possível, certifique-se de quais documentos realmente serão requisitados, pois se faltar algum deles o prazo ficará suspenso. 

    Caso a seguradora não efetue o pagamento até a data estipulada, saiba que você tem o direito de receber o valor corrigido. Lembre-se de verificar se há essa informação na sua apólice. Pois é exigido que ela conste no documento legal para que você tenha todos os seus direitos garantidos sem maiores transtornos. 

    Quais são os documentos solicitados? 

    Os documentos devem ser apresentados em um terceiro momento — logo após a comunicação do sinistro, que é o evento em si. Porém, atenção, dependendo da causa da morte, outros documentos poderão ser requisitados, como na hipótese da acidental:  

    • BO — Boletim de Ocorrência policial; 
    • declaração dos beneficiários;  
    • laudo do IML — Instituto Médico Legal;  
    • resultado de exame toxicológico;  
    • dosagem alcoólica;  
    • guia de recolhimento do FGTS;  
    • último holerite (contracheque).  

    A documentação básica — que deverá constar na apólice — consiste nos seguintes itens:  

    • apólice do seguro em questão;  
    • aviso de sinistro emitido pela seguradora;  
    • certidão de óbito;  
    • certidão de nascimento ou casamento;  
    • registro geral, também conhecido como RG ou carteira de identidade;  
    • cadastro de pessoa física — CPF;  
    • comprovante de residência.  

    Com tudo isso organizado, certamente sua tranquilidade será maior, afinal, nada melhor do que prevenir. Por isso mesmo, é extremamente válido avaliarmos ainda mais algumas possibilidades. Há outros tipos de planos e soluções complementares que aliviam o peso nos momentos difíceis. 

    Por que contratar um plano funerário? 

    plano funerário diz respeito aos custos de todo o processo com o funeral. Sendo que familiares e demais responsáveis por esse momento poderão escolher o serviço disponível em sua cidade. Ou seja, não há obrigação de optar por algo específico definido pela seguradora. De qualquer forma, para que os valores sejam repassados, será necessário apresentar todas as notas fiscais. 

    Além disso, o montante final é limitado à quantia máxima definida na apólice. Assim, qualquer extra não será de responsabilidade da seguradora. No próprio contrato poderá constar o destinatário desses pagamentos. Entretanto, caso a família indique outra pessoa que tenha ficado responsável por esses custos, não há problema. 

    A vantagem de contratar um plano funerário é a despreocupação que você terá em um momento tão delicado como é a ida de uma pessoa querida. Afinal, todas as questões burocráticas estão previstas no plano. Assim, no momento da dor, você não terá que se preocupar com situações corriqueiras desse momento, como por exemplo:  

    • a escolha do caixão;  
    • a definição de enfeites e flores;  
    • a preparação do corpo;  
    • o registro de óbito;  
    • o pagamento de taxas.  

    Sepultamento ou cremação? 

    As melhores seguradoras oferecem opções de planos tanto para sepultamento, quanto para cremação. Sem falar que você pode incluir diversos familiares, como primos e tios, sendo eles crianças, jovens, adultos ou idosos. E, no caso de morte acidental, o plano funerário não tem nenhuma carência, assim que o contrato for estabelecido, o serviço já estará disponível. 

    Ao contratar o seguro internação da Amar Assist, o beneficiário tem direito a uma indenização, no valor de R$5.000,00, para as mortes acidentais. Além disso, são concedidos descontos de até 60% em medicamentos e é oferecido um auxílio financeiro durante o período em que estiver internado. 

    Quando somos jovens e temos saúde para trabalhar, sabemos que temos toda uma vida pela frente e não paramos para pensar nas eventualidades. Porém, quando temos filhos, cônjuge, pai e mãe — que dependem de nós — precisamos avaliar bem a situação para quando não estivermos mais presentes. Por tudo isso, o seguro por morte acidental precisa ser levado em consideração. 

    Você acha importante fazer essa análise e verificar se já está na hora de contratar um seguro de vida? Entre em contato conosco agora mesmo! 


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